Prezadas famílias,
De acordo com a Resolução SE 10/2020, fica
determinada a redefinição do calendário escolar, devido a suspensão das aulas
presenciais em virtude da pandemia do Covid-19.
Atenção ao que segue:
- O período de 1/4 a 12/4 - Recesso Escolar,
antecipação do recesso escolar de julho;
- O período de 6/4 a 13/4, os alunos da Rede Municipal
de Ensino terão disponíveis atividades complementares por meio do Facebook Programa Aluno.com e visam
oferecer possibilidades lúdicas e de orientações às famílias. As atividades deste período não serão caracterizadas como reposição em virtude
do recesso escolar;
- O período de 14 a 17 de abril, serão oferecidas
pela Secretaria de Educação atividades não presenciais por meio do Portal da Educação, podendo então serem computadas para a reposição da carga horária
mínima obrigatória estabelecida pela LDB;
- A partir de 22 de abril, nos termos da Deliberação
CME nº 01/2020 a Secretaria de Educação dará início às atividades não
presenciais vinculadas aos professores, com possibilidade de compor carga
horária mínima obrigatória estabelecida pela LDB.
Para informações, acompanhe o Portal da Educação.
De acordo com a Resolução SE 10/2020, fica
determinada a redefinição do calendário escolar, devido a suspensão das aulas
presenciais em virtude da pandemia do Covid-19.